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Relator defende cláusula de barreira e fim de coligações

Caso o relatório seja aprovado, será instalada uma comissão especial para analisar a proposta de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço

Brasília: Betinho Gomes afirma que o modelo que permite as coligações nas eleições deturpa o sistema (Wikimedia Commons/Reprodução)

Brasília: Betinho Gomes afirma que o modelo que permite as coligações nas eleições deturpa o sistema (Wikimedia Commons/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de abril de 2017 às 19h03.

Última atualização em 4 de abril de 2017 às 11h05.

Brasília - O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) entregará nesta terça-feira, 4, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara seu parecer, enquanto relator do colegiado, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que estabelece cláusula de barreira para as legendas que irão disputar as eleições de 2018 e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação.

A CCJ deve votar o parecer ainda nesta semana.

Se aprovado o relatório do tucano, será instalada uma comissão especial para analisar a proposta de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

O esforço da Câmara é aprovar o parecer a tempo de as novas regras valerem para as eleições de 2018.

A PEC - que também prevê a instituição da federação dos partidos, cria normas de fidelidade partidária e dá mais autonomia às legendas - foi aprovada em novembro passado no Senado.

Nesta fase do trâmite legislativo, a CCJ apenas avalia se a proposta não ofende os princípios de juridicidade e constitucionalidade, não entrando na discussão do mérito da matéria.

No relatório que a reportagem teve acesso, Betinho considera que a "reforma em exame não ofende o conteúdo do núcleo imodificável da Constituição".

Defesa da PEC

No parecer, o tucano afirma que o modelo que permite as coligações partidárias nas eleições deturpa o sistema e alega que as siglas precisam ser fortalecidas.

"A rigor, as coligações nas proporcionais constituem mera estratégia partidária para maximizar as chances de sucesso eleitoral. Além de sua natureza efêmera, de cunho puramente eleitoral, não há qualquer compromisso de atuação conjunta dos integrantes da coligação no curso das legislaturas para as quais foram eleitas", argumenta o relator.

Se aprovada, a PEC prevê o fim das coligações a partir das eleições de 2020.

Betinho também elogia a iniciativa da federação partidária.

"Trata-se de medida salutar para o sistema partidário, uma vez que constituem um caminho alternativo para os partidos com afinidade ideológica unirem forças, mantendo, enquanto integrantes da federação, suas respectivas identidades partidárias", diz o relatório.

Com a federação partidária, as legendas vão poder se reunir sob um mesmo comando para alcançar a cláusula de barreira.

A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), permite que dois ou mais partidos formem uma federação que poderá atuar como se fosse uma agremiação única.

Algo como uma fusão temporária de partidos.

Pela PEC, a infidelidade partidária passará a prever expressamente a perda do mandato até para o suplente que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito.

Se aprovada, a medida abrangerá os cargos eletivos majoritários.

"A proposta admite, ainda, a alegação de justa causa para mudança de partido nos casos de grave discriminação política pessoal e de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário", completa o relator.

Pelo texto da PEC, as agremiações partidárias decidirão livremente sobre a escolha, formação e duração dos órgãos permanentes e comissões provisórias.

A PEC também propõe a restrição do funcionamento parlamentar, do acesso ao Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que não alcançarem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com um mínimo de 2% em cada uma delas.

Pela regra de transição da PEC, em 2018 o patamar mínimo será de 2% dos votos válidos na eleição para deputado federal.

"Não nos parece razoável que o mero registro do estatuto de um partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que jamais tenha elegido um único representante para o Parlamento nacional, possa receber quantias milionárias dos já combalidos cofres públicos", prega o relator.

A proposta tramitará na Câmara paralelamente aos trabalhos da comissão da reforma política, que analisa propostas infraconstitucionais, ou seja, que não alteram a Constituição.

A expectativa é de que o deputado Vicente Cândido (PT-SP) também apresente seu parecer em sessão marcada para a terça, 4.

O petista já declarou que incluirá em seu relatório o polêmico voto em lista fechada - onde o eleitor vota no partido e não diretamente em um candidato para ocupar as vagas do Legislativo - e o modelo de financiamento público de campanha com teto para doação de pessoa física.

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