Relator da PEC dos benefícios na Câmara, deputado Danilo Forte (União-CE) (Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados/Reprodução)
Alessandra Azevedo
Publicado em 6 de julho de 2022 às 00h55.
Última atualização em 6 de julho de 2022 às 08h01.
Começou a avançar na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria e amplia benefícios sociais a três meses das eleições e prevê estado de emergência no país até o fim do ano, aprovada pelo Senado na semana passada. A comissão especial que discute o assunto tem nova reunião marcada para quinta-feira, 7, quando poderá votar o texto.
O colegiado se reuniu na noite de terça-feira, 5, mas não chegou a votar o parecer do relator, Danilo Forte (União-CE). O deputado leu o parecer pouco antes da meia-noite, apesar das manifestações contrárias de alguns parlamentares. Em seguida, foi concedida vista coletiva de dois dias -- ou seja, mais prazo para analisar o texto.
Para acelerar a tramitação, a matéria foi apensada à PEC dos Biocombustíveis, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Dessa forma, só precisará do aval da comissão especial antes de ir para o plenário, onde terá que passar por dois turnos de votação.
Na terça-feira, Forte afirmou que manterá o texto aprovado pelo Senado. A intenção é que ele não precise voltar para análise dos senadores, o que acontece se os deputados mudarem o conteúdo da proposta. Antes, o relator havia dito que pretendia incluir um benefício para motoristas de aplicativo e retirar o dispositivo que declara estado de emergência no país, mas desistiu da ideia.
O texto dobra o valor do vale-gás, cria um auxílio-gasolina para taxistas, amplia de R$ 400 para R$ 600 o benefício do Auxílio Brasil e prevê um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos até o fim de 2022. As medidas custarão R$ 41,25 bilhões e serão custeadas por meio de crédito extraordinário, fora do teto de gastos.
Criar benefícios sociais em ano eleitoral, no entanto, é proibido por lei. Para contornar essa vedação legal, o texto propõe a decretação de estado de emergência no país, “decorrente da elevação extraordinária do petróleo e os impactos sociais deles recorrentes”. Nesse caso ou no caso de calamidade pública, a legislação prevê exceção à regra.
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