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Relator da MP das Coligadas propõe prazo para 2028

Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) decidiu ampliar o prazo para a consolidação dos resultados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL


	Deputado Eduardo Cunha, do PMDB: deputado vai propor que o prazo dado às empresas para essa operação passe para 2028
 (Renato Araújo/ABr)

Deputado Eduardo Cunha, do PMDB: deputado vai propor que o prazo dado às empresas para essa operação passe para 2028 (Renato Araújo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2014 às 21h13.

Brasília - O relator da Medida Provisória das Coligadas, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu ampliar mais uma vez o prazo para a consolidação dos resultados na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) de empresas brasileiras com subsidiárias no exterior. .

Em seu relatório final, que será apresentado aos membros da Comissão Mista que analisa a MP 627 na próxima segunda-feira, 17, Cunha vai propor que o prazo dado às empresas para essa operação passe para 2028. A consolidação serve para definir qual será o valor tributável para a controladora no Brasil.

Editada pelo Executivo em novembro do ano passado, essa Medida Provisória trata da tributação do lucro de multinacionais brasileiras no exterior. Inicialmente, a redação proposta pelo governo dava às empresas o prazo até 2017 para a consolidação dos resultados. Numa primeira modificação, Cunha havia estendido a data até 2020, prazo aumentado mais uma vez hoje.

A apresentação dos ajustes finais promovidos por Cunha estava prevista para esta semana, mas não foi possível pela crise deflagrada entre o Palácio do Planalto e a base aliada na Câmara. Pivô da crise, Cunha, que também é líder do PMDB na Casa, alega que ainda não teve posicionamento do Ministério da Fazenda sobre modificações sugeridas ao texto.

Hoje à tarde, quando apresentou novos ajustes a deputados e senadores membros da comissão especial que analisam o tema, o líder do PMDB argumentou que não vai deixar os problemas políticos influenciarem nas negociações em torno da MP das Coligadas. Ele promete levar o tema a votação na Comissão Especial na próxima quarta-feira, 19. Depois dessa etapa, ela ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.


O relator também modificou um artigo na Medida Provisória que trata da opção de pagamento. A empresa controladora no Brasil poderá optar por pagar o Imposto de Renda e a CSLL devidos em até oito anos, considerando-se distribuídos no primeiro ano subsequente à apuração o equivalente a 17,5% da parcela do ajuste do valor do investimento em controlada direta ou indireta domiciliada no exterior.

Nos anos seguintes, o valor pago em tributos seria o equivalente 2,5% e, no oitavo ano, ao saldo restante. O porcentual que seria considerado distribuído inicialmente, conforme previsto no relatório preliminar de Cunha, era 25% no primeiro ano subsequente à apuração.

RTT

O deputado Eduardo Cunha também anunciou nesta quarta alterações no chamado Regime Tributário de Transição (RTT). O peemedebista diz que vai suprimir a expressão "efetivamente pagos" do artigo 68 do seu relatório preliminar, que trata da tributação de lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados entre janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013.

A Medida Provisória editada pelo governo permitia que os lucros e dividendos efetivamente pagos no período, calculados em valores superiores aos apurados com base nos métodos contábeis vigentes pelo regime anterior, fossem alcançados pela tributação. Com a supressão, há uma isenção para o período, segundo o deputado Eduardo Cunha.

Michele Viegas Gordilho, advogada sócia do escritório Andrade Advogados Associados, considerou positivas as alterações propostas por Cunha, mas avaliou que o relator poderia avançar mais na questão de empresas controladas localizadas em países com os quais o Brasil mantém tratados que impedem a bitributação.

"Os lucros não distribuídos por parte das controladoras com os quais o Brasil mentem tratado para evitar a bitributação da sede e prevenir a evasão fiscal deveriam submeter-se à tributação exclusiva no país da fonte (onde está a empresa controlada)", argumentou a advogada.

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