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Reis de Paula será o primeiro presidente negro do TST

Eleição de Reis de Paula ocorre após Joaquim Barbosa tornar-se o primeiro negro a chegar à presidência do STF

Carlos Alberto Reis de Paula, eleito presidente do TST (esquerda), e ministro Jaques Wagner (Ana Nascimento/Abr)

Carlos Alberto Reis de Paula, eleito presidente do TST (esquerda), e ministro Jaques Wagner (Ana Nascimento/Abr)

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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2012 às 18h46.

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeram nesta quarta-feira (12) Carlos Alberto Reis de Paula como o novo presidente da Corte. Com posse marcada para 5 de março, Reis de Paula será o primeiro presidente negro do TST. Em novembro, Joaquim Barbosa tornou-se o primeiro negro a presidir o Supremo Tribunal Federal (STF). Reis de Paula é tido como defensor da conciliação como meio de solução dos conflitos trabalhistas. Ao assumir o cargo, ele se afastará do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde atualmente exerce mandato de conselheiro.

O ministro disse que se dedicará "25 horas por dia" à presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Atualmente com 68 anos, Reis de Paula terá de deixar o tribunal em fevereiro de 2014, quando completará 70 anos e será atingido pela aposentadoria compulsória.

"O ser humano tem muito a dar. Mas, sobretudo a capacidade de ouvir o outro", afirmou Reis de Paula após a eleição. Ex-seminarista, ele leu um discurso durante o qual se emocionou e falou de Deus. Junto com ele foram escolhidos Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O nome de Reis de Paula esteve envolvido numa polêmica no início do ano passado, às vésperas da posse do então presidente eleito do TST, João Oreste Dalazen. Reis de Paula tinha sido escolhido vice. Mas desistiu de assumir o cargo. Na ocasião, houve uma grande confusão porque uma liminar do CNJ suspendeu a posse de Dalazen. No pedido analisado por um conselheiro do CNJ, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho sustentou que a posse de Dalazen seria contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lonam) porque ele já tinha ocupado dois cargos de direção no TST. Posteriormente, o STF autorizou a posse.

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