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Reintrodução do voto impresso significa "verdadeiro retrocesso", diz Dodge

Para procuradora, impressão do voto atinge não disciplina como solucionar eventual discordância entre o voto eletrônico e a impressão do voto

Raquel Dodge: "A lei nova parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto" (Adriano Machado/Reuters)

Raquel Dodge: "A lei nova parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto" (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de junho de 2018 às 16h07.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta quarta-feira, 6, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que a minirreforma eleitoral de 2015, ao prever a implantação do voto impresso na próxima eleição, "parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto".

O STF iniciou nesta tarde o julgamento de uma ação de Raquel Dodge contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições. Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso "caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso".

Para Raquel Dodge, a impressão do voto não atinge duas questões importantes: em primeiro lugar, a correta transmissão do voto eletrônico; em segundo, não disciplina como solucionar uma eventual discordância entre o voto eletrônico e a impressão do voto.

"Alei 13.165 (conhecida como minirreforma eleitoral) não estabeleceu a consequência decorrente dessa discordância detectada pelo eleitor. Não se sabe se essa apuração implicará na ostensividade do voto do eleitor que denunciou a divergência, não se sabe se dará causa à anulação de todos os votos precedentes já dados naquela urna. A norma também é incompleta e por isso não disciplina essas questões", observou Raquel Dodge.

"A lei nova parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto, riscos também dirigidos à confiabilidade do sistema eleitoral e à proibição de retrocesso", completou a procuradora-geral da República.

Raquel defendeu a construção de uma solução que preserve a segurança jurídica, a confiabilidade do registro do voto e a preservação de fraudes.

Caso o STF declare constitucional o voto impresso, Raquel pediu que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, que seja fixado um prazo para o início da sua adoção.

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