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As regras para comprar um imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Programa beneficia quem ganha até dez salários mínimos, mas as regras são diferentes de acordo com a renda

Caixa: Banco é responsável pela análise da documentação de interessados

Caixa: Banco é responsável pela análise da documentação de interessados

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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2011 às 11h53.

São Paulo - Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida serão organizadas pelas prefeituras e governo estaduais. Segundo a Caixa Econômica Federal, as datas e locais para esse cadastramento serão divulgados regionalmente de forma ampla.

As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.

As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurar lançamentos de imóveis novos nas construtoras.

Condições para compra do imóvel

Até 3 salários mínimos
Operacionalização:

- O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
- Se for selecionado, ele será convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
- Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.

Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
- Registro do imóvel em nome da mulher;
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.

De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:

- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel a partir do lançamento do empreendimento.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal;
- Análise do IRPF;
- Análise cadastral no Serasa/BC/SPC/Cadin;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;

Características:
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
- Entrada opcional;
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.

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