Brasil

Regra de restrição de uso da água passa a valer no Jaguari

O documento foi publicado na quarta-feira, 25, e prevê que, se as vazões forem superiores a 2m³/s e inferiores a 4m³/s, a região entrará em Estado de Alerta


	Rio Jaguari: se a vazão da bacia for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição
 (Divulgação)

Rio Jaguari: se a vazão da bacia for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 15h20.

Franca - O Diário Oficial da União publicou a Resolução Conjunta nº 51/2015, que estabelece as normas e condições de restrição de uso para captações de água na bacia do rio Jaguari.

As regras valem a montante (rio acima) da divisa entre Minas e São Paulo e foram assinadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

O documento foi publicado na quarta-feira, 25, e prevê que, se as vazões forem superiores a 2m³/s e inferiores a 4m³/s, a região entrará em Estado de Alerta, que busca avisar os usuários sobre o baixo volume disponível.

Se a vazão for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição, situação na qual as captações de água para consumo humano e animal deverão ser reduzidas em 20%, considerando o volume diário outorgado.

Para os usos industriais e de irrigação, a redução deverá ser de 30%.

Os demais usos consuntivos (que consomem água) deverão paralisar as captações durante o Estado de Restrição.

As vazões são calculadas às segundas e quintas-feiras, considerando a média dos três dias anteriores a cada verificação no chamado "Posto Pires", que nesta quinta, 26, registrou 12,89m³/s - vazão que indica normalidade.

Monitoramento

As medições podem ser acompanhadas pelos usuários de água da região através da internet e o Estado de Restrição acontecerá a partir das 0h do dia seguinte ao da divulgação dos dados, sempre que o volume previsto for atingido.

Quem usa mais de 10 litros por segundo deve monitorar os volumes diários captados para fins de comprovação à ANA.

De acordo com a Agência, para quem capta menos que 10L/s e que não tem monitoramento, deve ser feito o registro diário dos horários de captação de água.

Havendo o anúncio de restrição, a captação será suspensa das 7h às 13h para uso industrial e das 12h às 18h para irrigação ou dessedentação animal.

Acompanhe tudo sobre:ÁguaConsumoCrises em empresas

Mais de Brasil

'Florianópolis é um orgulho para o Brasil e para a América', diz ministro do Turismo argentino em SC

Lula diz que Brasil vive 'uma turbulência desnecessária' causada por Trump

Em meio ao tarifaço, Eduardo Bolsonaro publica foto com secretário do Tesouro dos EUA

Governo dos EUA cancela vistos de esposa e filha de ministro Alexandre Padilha