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Reforma trabalhista deve inibir ações "aventureiras"

Com a alteração da CLT, o empregado que acionar na Justiça a empresa onde trabalhava e perder a ação passa a arcar com as custas do processo

Carteira de trabalho: "o autor de uma ação podia agir de má-fé ao exigir o que já foi pago pelo empregador", diz advogada (Marcos Santos/Agência USP)

Carteira de trabalho: "o autor de uma ação podia agir de má-fé ao exigir o que já foi pago pelo empregador", diz advogada (Marcos Santos/Agência USP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de novembro de 2017 às 09h55.

Última atualização em 15 de novembro de 2017 às 11h00.

São Paulo - A entrada em vigor da reforma trabalhista no último sábado deve diminuir a abertura das chamadas ações "aventureiras" - em que o reclamante acionava a Justiça, mesmo sabendo que seu pedido não se sustentava.

Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que acionar na Justiça a empresa onde trabalhava e perder a ação passa a arcar com as custas do processo. Se perder a disputa, ele também passará a pagar a chamada sucumbência - os honorários do advogado da empresa. Esse custo pode corresponder a até 15% do valor da sentença.

Para Flávia Azevedo, sócia do escritório de advocacia Veirano, a mudança deve ajudar a barrar ações infundadas, porque antes o autor da reclamação considerava que não teria maiores prejuízos se perdesse a ação. "De forma geral, acabou a tentativa grátis. O autor de uma ação podia agir de má-fé ao exigir o que já foi pago pelo empregador, na esperança de que a empresa não fosse recorrer."

Ela lembra que mesmo quem já tenha aberto uma ação com essas características pode desistir dela, caso saiba que a reclamação não se sustenta.

No sábado, uma sentença proferida por um juiz do trabalho na Bahia já tomava como base a nova legislação. O funcionário de uma empresa havia entrado na Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado a caminho do trabalho. Ele também reclamava o não recebimento de hora extra.

O magistrado decidiu contra o trabalhador e o condenou a pagar R$ 8,5 mil pelas custas do processo, pela sucumbência e por litigância de má-fé - já que a reclamação do não pagamento de hora extra não se sustentava.

O intuito do legislador foi desestimular condutas temerárias, de quem entrava com a ação para ver no que vai dar, analisa a professora da PUC-SP Carla Romar. "Um efeito colateral negativo é que muita gente pode evitar acionar a Justiça em um primeiro momento, com medo de ter de pagar pela custa. Eles podem decidir esperar para ver como os magistrados irão interpretar as primeiras ações."

"Pela minha experiência, são poucas as ações completamente sem fundamento abertas na Justiça do Trabalho. Mas existe um pouco de exagero em alguns processos. Muitas vezes, o autor tem direito a cinco questões que estão sendo cobradas, mas coloca mais duas na ação, só para ver no que dá", diz Carla.

O juiz do Trabalho Raphael Brolio, do TRT da 2.ª Região, diz que as dúvidas sobre a reforma trabalhista se explicam, em partes, pelo pouco tempo de maturação entre a aprovação e a entrada em vigor da nova CLT.

"Além de o nível de discussão com a sociedade ter sido muito baixo, seria preciso pelo menos um ano para a mudança. Há magistrados contrários e a favor das novas regras, mas o tema merecia mais discussões. Nem é uma questão de o juiz não aplicar a nova lei, mas de interpretá-la como julgar melhor."

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