Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Adriano Kirihara/Pulsar Imagens/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 13h44.
Brasília - A Rede Sustentabilidade contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho da primeira Medida Provisória (MP 870) do governo Bolsonaro, que atribuiu à Secretária de Governo da Presidência da República a supervisão, monitoramento e coordenação das atividades de ONGs e organismos internacionais que atuam no Brasil.
De acordo com a sigla, a definição "visa criar verdadeira mordaça governamental" as entidades. O atual secretário de governo é o ministro Carlos Alberto Santos Cruz. A ação, apresentada nesta sexta-feira, 15, está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pode julgar individualmente o pedido liminar da Rede ou enviar o caso diretamente para o plenário.
Primeira medida do governo Bolsonaro, a MP 870 já é alvo de outras ações na Suprema Corte, que questionam mais especificamente outros dispositivos da medida, como, por exemplo, o que extinguiu o Ministério do Trabalho.
Nesta ação, a Rede argumenta ser "incabível" aceitar que ONGs sofram algum tipo de intervenção e controle estatal. "Em todos os casos, a liberdade na atuação, obviamente dentro dos limites da legalidade lato sensu, é um pilar fundamental para o funcionamento dessas instituições", afirmam os advogados da sigla.
Segundo o partido, nos últimos anos "viu-se aflorar" um movimento de criminalização das atividades de ONGs e de Organizações internacionais. "O pano de fundo desse movimento é a tentativa de criminalização do ativismo social capitaneada por determinados grupos políticos e oligarquias, como se não bastassem todas as dificuldades enfrentadas por aqueles que militam a favor da defesa de direitos fundamentais", argumenta a Rede, destacando que a liberdade de associação e a vedação à interferência estatal estão "umbilicalmente" ligadas livre manifestação de pensamento.
Na ação, a Rede ainda destaca que o artigo da MP vai de encontro com a Constituição Federal no trecho que institui a "plena a liberdade de associação para fins lícitos", e que define que a criação de associações e de cooperativas independem de autorização, "sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". A assessoria do Planalto foi procurada pela reportagem, que não obteve resposta até o momento.