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Rede aciona STF contra portaria que impede demissão de não vacinados

Entre os argumentos, está o de que a medida é inconstitucional. Portaria, editada por Onyx Lorenzoni, classifica exigência de comprovante de vacinação como 'prática discriminatória'

Ministério do Trabalho: o texto considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos (Stephane Mahe/Reuters)

Ministério do Trabalho: o texto considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos (Stephane Mahe/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 3 de novembro de 2021 às 17h16.

A Rede Sustentabilidade entrou com um pedido de liminar para derrubar a portaria que proíbe a demissão de funcionários que não apresentarem certificado de vacinação contra a covid-19. O partido, que ingressou com a ação nesta quarta-feira, sustenta que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.

A sigla pede também que a Corte ouça o Poder Executivo, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, antes de chancelar a decisão.

“É preciso, assim, agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico brasileiro. Se o Governo Federal segue em sua linha de desacreditar a ciência e as medidas de combate ao coronavírus, é preciso que os demais Poderes da República tragam o trem de volta ao trilho, afirmando e reafirmando, na medida do necessário, que os direitos fundamentais devem ser levados a sério”, diz a ação.

A portaria é assinada pelo ministro do Trabalho e da Previdência Social, Onyx Lorenzoni, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial na última segunda. O texto considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos.

Além disso, as empresas não poderão demitir por justa causa se algum funcionário ou funcionária não apresentar sua carteira de vacinação. Se houver, poderão escolher pela reintegração do trabalhador ou pelo pagamento, em dobro, da remuneração no período de afastamento. A norma versa, porém, que o empregador pode orientar e incentivar a vacinação dos funcionários para reduzir as chances de contágio por coronavírus.

Nove centrais sindicais já se posicionaram contra a portaria e a favor da obrigatoriedade de apresentar o certificado de vacinação. Em nota intitulada "A vida é um direito acima de todos", argumentam que a medida cria um ambiente de insegurança nos locais de trabalho e defendem o comprovante para acessar não só locais públicos, mas também os de trabalho.

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