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Recuo: Lira desiste de votar PEC da imunidade e manda texto para comissão

Depois de acelerar a tramitação, presidente da Câmara precisou voltar atrás diante das reações negativas de deputados

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Agência Câmara)

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Agência Câmara)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 18h21.

Alvo de críticas pela rapidez na tramitação e pelo conteúdo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da imunidade parlamentar saiu da pauta do plenário. Após dois dias de impasse e sem garantia dos 308 votos necessários para aprovar a matéria, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), precisou abrir mão da votação "a jato" e decidiu, nesta sexta-feira, 26, instalar uma comissão especial para discutir o assunto a partir da semana que vem.

A intenção inicial de Lira era votar o projeto na quinta-feira, 25. Diante das resistências, a análise foi adiada para o dia seguinte. Mas, até as 17h desta sexta, não houve acordo entre as bancadas para seguir adiante. Após conversas com líderes partidários, o presidente da Câmara concluiu que o único caminho possível seria criar uma comissão para avaliar a matéria com mais tempo. Os partidos terão até a próxima segunda-feira, 1º, para indicar os integrantes do colegiado.

Lira lamentou a falta de acordo e lembrou que a votação havia sido decidida antes, em reunião entre os líderes partidários. "Me sinto tranquilo, porque cumpri meu compromisso e coloquei em discussão. Nós vamos funcionar coletivamente. Coletivamente, não conseguimos nos entender hoje, e não será atropelando o regimento que o faremos", afirmou, ao anunciar a decisão de tirar a proposta de pauta.

"Não trago essa situação toda para mim, porque essa situação é de todos nós", disse o presidente da Câmara. A partir de segunda-feira, a PEC seguirá o rito tradicional de tramitação. O regimento prevê que, antes de ir ao plenário, uma PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) -- que ainda não foi instalada e, por isso, a admissibilidade foi aprovada diretamente no plenário -- e, em seguida, por uma comissão especial.

A relatora do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que o objetivo é chegar a um texto consensual. "O processo democrático tem seus passos e, em alguns momentos, precisamos recuar para, em seguida, avançarmos. Não há vitoriosos, muito menos derrotados", disse. "O que houve é que o texto não ficou suficientemente maduro para que votássemos", explicou.

Durante a discussão da matéria, vários deputados reclamaram da rapidez na tramitação. O projeto foi apresentado e colocado na pauta do plenário em um rito simplificado, na quarta-feira, 24, pouco depois da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Se já estivesse em vigor na data em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou a prisão em flagrante do deputado, ele poderia não ter sido preso.

Polêmicas

A proposta gerou polêmica ao logo da semana pelo entendimento de que dificultaria a prisão de deputados e senadores e a determinação de medidas cautelares pela Justiça, como afastamento do cargo. O texto foi criticado por parlamentares, por entidades da sociedade civil e até pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Lira, entretanto, defende a matéria. "Essa não deveria ser chamada PEC da imunidade. Deveria ser chamada PEC da democracia", afirmou.

A relatora mudou alguns trechos da proposta, para tentar chegar a um acordo, mas não adiantou. Ela retirou, por exemplo, o trecho que dizia que o parlamentar só seria considerado inelegível caso condenado em duas instâncias do Judiciário. "A temática deve ser objeto de debate oportunamente, qual seja, nas discussões acerca da Reforma Política, do Novo Código Eleitoral e da criação do Código de Processo Eleitoral", escreveu, no parecer.

O projeto inicial previa que parlamentares só poderiam ser presos em flagrante por crimes expressamente listados como inafiançáveis na Constituição. Entre eles, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A relatora mudou para crimes "na forma da lei", o que aumenta a lista de possibilidades.

Outros pontos, entretanto, continuaram gerando polêmica, como a proibição de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decretem prisão cautelar de parlamentares de forma monocrática, quando a decisão parte de um só ministro. Pelo texto, a prisão só poderá ser decretada a partir de decisão do plenário do STF

Outra mudança mantida na PEC é que o parlamentar preso ficará sob custódia da Câmara, se for deputado, ou do Senado, se for senador, até que o plenário da Casa se manifeste sobre a prisão. Atualmente, ele fica em unidade prisional, sob custódia da Polícia Federal.

O texto também prevê que, se o plenário da Casa decidir manter a prisão, o parlamentar será submetido, em até 24 horas, a audiência de custódia. Nesse momento, o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória, a não ser que o Ministério Público peça conversão para prisão preventiva ou adoção de medidas cautelares. 

Busca e apreensão

Pelo texto, buscas e apreensões feitas no Congresso, tendo parlamentares como alvo, precisarão ser referendadas, após a realização, pelo plenário do Supremo. Além disso, o juiz responsável pelo caso, de instância inferior, embora possa julgar fatos ocorridos antes do mandato, não poderá determinar buscas no Congresso sem autorização do STF, o que pode atrasar o processo. 

A medida poderá ser determinada por outra instância da Justiça, se for realizada em outros locais. Mas, em qualquer caso de busca e apreensão contra parlamentares, as provas colhidas não poderão ser analisadas até que o plenário do STF confirme a decisão, sob pena de crime de abuso de autoridade. O cumprimento da medida, quando no Congresso, deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado.

 

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