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Receita Federal anuncia programa para regularização de ativos no Brasil e exterior

Prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024

Sede da Receita Federal (Arquivo/Agência Brasil)

Sede da Receita Federal (Arquivo/Agência Brasil)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14h51.

A Receita Federal (RFB) anunciou nesta quinta-feira, 3, a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem declarar, de forma voluntária, os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024.

Além disso, a declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Segundo o órgão, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

O que é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens

De acordo com a Receita Federal, o RERCT-Geral foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. A medida foi instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17).

Seguindo o modelo de programas anteriores, de 2016 e 2017, o novo regime agora abrange também bens mantidos no Brasil. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras, mediante o pagamento de 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

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