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Receita consolida contribuição previdenciária de empresas

Decreto dá mais clareza à consolidação de contribuições previdenciárias cobradas das empresas produtoras de mercadorias e das prestadoras de serviços


	Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal: A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa
 (Elza Fiúza/ABr)

Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal: A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 20h53.

Brasília – Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) dá mais clareza à consolidação de contribuições previdenciárias cobradas das empresas produtoras de mercadorias e das prestadoras de serviços, de acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Fernando Mombelli Meireles.

Ele disse que as alíquotas continuam sendo de 2% e de 2,5% sobre a receita devida pelas empresas, dependendo da área de atividade. “Não há alterações quanto à incidência da tributação em si”, ressaltou. O decreto foi necessário, segundo explicou, apenas para uniformizar as cobranças a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que a Medida Provisória 582, de setembro último, incluiu mais mercadorias e serviços na tabela de tributação. “E a tendência é essa consolidação avolumar-se”, acrescentou.

A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa, como faz todo final de ano, sem nenhuma alteração em relação à instrução normativa do ano passado. “Trata-se de procedimento normal” que, segundo Fernando Meireles, alerta as pessoas jurídicas inativas sobre a necessidade de cumprir seu dever com a RFB. A declaração deve ser apresentada até 28 de março.

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