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Raquel Dodge pede que STF negue habeas corpus preventivo de Lula

Ela fez um histórico das decisões do Supremo, que em 2016 estabeleceu em três ocasiões a possibilidade de execução antecipada da pena

Raquel Dodge: "E o que esta Corte decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada em uma ação penal" (Adriano Machado/Reuters)

Raquel Dodge: "E o que esta Corte decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada em uma ação penal" (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de março de 2018 às 16h28.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (22), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que seja negado o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex no Guarujá (SP).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 1 mês a qual Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, logo após esgotados os recursos na segunda instância. Para Dodge, tal decisão tem total respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ela fez um histórico das decisões do Supremo, que em 2016 estabeleceu em três ocasiões - no julgamento de um habeas corpus, de um recurso extraordinário e de medidas cautelares em ações declaratórias de constitucionalidade - a possibilidade de execução antecipada da pena, logo após findados os recursos na segunda instância.

"É fato que ao lado do princípio de presunção da inocência, a Constituição brasileira, como fez também a Convenção dos Direitos Humanos, estabeleceu o princípio do duplo grau de jurisdição. E o que esta Corte decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada em uma ação penal, e cede lugar o princípio de presunção de inocência ao princípio de segurança pública", disse Dodge.

A defesa de Lula, que se manifestou antes de Dodge, argumenta no habeas corpus que as decisões do Supremo, até o momento, não servem para todos os casos. Os advogados pedem que seja garantida a liberdade do ex-presidente ao menos até que sejam julgados os méritos finais de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), uma delas aberta pelas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que versam sobre o assunto.

Ontem (22), a ministra Cármen Lúcia, a quem cabe estabelecer a pauta de julgamentos, negou um apelo da OAB para que as ADCs sobre a segunda instância fossem julgadas nesta quinta-feira.

Em sua fala, Dodge apresentou também argumentos processuais para pedir que seja negado o habeas corpus de Lula, afirmando que o pedido de liberdade foi protocolado antes da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou outro habeas corpus de Lula. Isso, para a procuradora-geral da República, prejudica o hc protocolado no STF.

Ontem (22), o TRF4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, de um embargo de declaração de Lula.

O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.

Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada de imediato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 - João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

 

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