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Raquel Dodge admite liberdade para condenado do mensalão, mas cobra dívida

Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal

Raquel Dodge: procuradora-geral da República (Ueslei Marcelino/Reuters)

Raquel Dodge: procuradora-geral da República (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de janeiro de 2019 às 13h39.

São Paulo - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação, com ressalvas, pela progressão de pena do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso do regime semiaberto para o aberto. Ex-sócio de Marcos Valério, Rollerbach foi condenado a de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 816 dias-multa, no processo do Mensalão.

Raquel Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.

Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão - cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação "no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa".

A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.

A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.

Raquel Dodge ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa - R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.

A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.

Raquel Dodge também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) - responsável pela execução da pena - e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.

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