Alexandre Ramagem: deputado federal é considerado foragido do país. (Agência Câmara/Flickr)
Repórter
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 07h48.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 25, o início do cumprimento da pena de sete condenados do “núcleo crucial” da trama golpista.
O único que permanece em liberdade é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que viajou para os Estados Unidos antes da execução da punição. Moraes afirmou que Ramagem está “foragido” e ordenou a emissão do mandado de prisão definitivo, com inclusão do nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
O ministro também determinou que a Polícia Federal adote as providências necessárias para localizar e prender o parlamentar.
Para que Ramagem seja extraditado, o STF precisa enviar o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminha ao governo americano por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Nos Estados Unidos, o órgão responsável é um departamento interno do Departamento de Justiça (DOJ).
Segundo o advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário nacional de Justiça, “quem requer a extradição é quem está executando a pena”, ou seja, o Supremo. Ele afirmou que o procedimento é semelhante ao utilizado no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), cujo pedido segue em análise na Justiça italiana.
O professor Vladimir Aras, da Universidade de Brasília (UnB), avalia que a extradição de Ramagem é difícil. O tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, firmado em 1965, funciona por lista fechada de crimes, incluindo homicídio, estupro e rapto. A maioria dos tratados brasileiros segue o critério de penas mínimas, o que não ocorre com os EUA.
Como a lista nunca foi atualizada, crimes criados posteriormente na legislação brasileira não podem ser utilizados como base para extradição. Ramagem foi condenado por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (crimes introduzidos em 2021) e organização criminosa.
Aras destacou que os EUA raramente extraditam para o Brasil. “Temos mais tradição de deportação do que de extradição”, afirmou.
Segundo Aras, caso o mandado seja incluído na lista da Interpol, o parlamentar ficaria restrito ao território americano. Se deixasse os Estados Unidos, poderia ser preso em outros países que não seguem as limitações do tratado bilateral.
“Ele fica, basicamente, limitado ao território dos Estados Unidos”, afirmou o professor.
O processo agora depende do trâmite formal entre STF, Ministério da Justiça e autoridades americanas.