Uma questão que teve baixo índice de acertos é considerada “difícil” e, portanto, tem mais peso na pontuação final do Enem (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 16 de novembro de 2011 às 19h47.
Recife - Por 11 votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5. Região (TRF-5), com sede no Recife, manteve hoje à tarde a decisão de anular 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) unicamente para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, negando o recurso protocolado pelo Ministério Público federal (MPF). O agravo interposto pelo MPF no dia 11 pedia a anulação das questões para todos os candidatos do Enem 2011 em todo o País.
Os desembargadores federais resolveram manter a decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima que, no seu voto, lembrou que nesse processo não está em julgamento a anulação das questões para os alunos do colégio cearense. "O que se discute é se essa anulação se estende para todo o País", afirmou. Ninguém vai precisar fazer nova prova e as notas destes 639 estudantes deverão ser recalculadas pelo Ministério da Educação (MEC).
"Como havia dito em minha decisão original, nenhuma solução é de todo ótima", reforçou Oliveira Lima. "Mas diante do erro do próprio Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), busco assegurar a justiça para os quase 5 milhões". Ele destacou que "matematicamente, o percentual de alunos prejudicados com essa decisão é de 0,015%" e defendeu: "esse número, contra os quase 5 milhões que fizeram a prova, é mínimo".
Recurso - O procurador da 5ª Região, Francisco Rodrigues, responsável pelo recurso negado, só decidirá se vai recorrer depois de analisar a decisão do Pleno. "Vou esperar receber os autos para ver a fundamentação", afirmou ele. Se for o caso, cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Rodrigues, pode haver recurso até junto ao próprio TRF5 na hipótese de haver omissão ou contradição na decisão de hoje.