Mato Grosso: estado tem direito a 8 das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados (Marcos Vergueiro/Prefeitura de Cuiabá/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2022 às 00h00.
Última atualização em 1 de outubro de 2022 às 16h09.
O estado de Mato Grosso teve 163 nomes inscritos para disputar o cargo de deputado federal nas eleições de 2022, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado tem direito a 8 das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados. Cada deputado eleito tem mandato de quatro anos.
Veja abaixo lista completa de candidatos a deputado federal pelo Mato Grosso, formatada por ordem alfabética.
Nas eleições de 2022, toda a Câmara dos Deputados será renovada (513 cadeiras), assim como um terço do Senado (27 das 81 cadeiras).
Cada um dos 26 estados mais Distrito Federal têm direito a certo número de deputados e a três senadores cada.
O número de deputados por estado varia entre 8 e 70 cada, a depender do tamanho da população.
São Paulo é o estado com direito a mais deputados, 70 ao todo. Já as unidades federativas com menos cadeiras na Câmara são Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, com oito vagas cada.
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O Brasil usa um sistema proporcional para eleição dos deputados, enquanto Senado, governadores e presidentes são eleições majoritárias (o mais votado ganha).
Para a eleição dos deputados federais, leva-se em conta tanto os votos no próprio candidato quanto os votos totais do partido, incluindo os outros candidatos ou votos direto na legenda.
É necessário cumprir dois requisitos, quociente eleitoral e quociente partidário.
Por exemplo, considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos no local foi de 100 mil (excluindo brancos e nulos). Cada vaga na Câmara "custa" 10 mil votos (pois: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos por cadeira).
No exemplo, a cada 10 mil votos que um partido tiver, ele ganha uma vaga na Câmara. Então, se o Partido A teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas (pois: 26 mil votos ÷ 10 mil = 2,6 vagas, arredondado para duas vagas).
Quem entra nas cadeiras obtidas pelo partido são os candidatos mais votados. Porém, para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
No exemplo, como o quociente eleitoral do estado era de 10 mil votos, cada candidato deve ter mil votos para que possa usufruir da cadeira conquistada por seu partido.
Pode acontecer que um partido obtenha, por exemplo, duas cadeiras, mas seus dois candidatos mais votados podem ter tido 15 mil e 800 votos. O candidato com 15 mil assume, mas o com 800 votos não superou a cláusula de barreira individual e o partido, então, perde a cadeira conquistada.
O deputado é visto como o representante do povo no Congresso e tem duas funções principais: legislar, propondo novas leis e modificando leis existentes, e fiscalizar, de olho em atos do Poder Executivo (caso do presidente e seus ministérios).
Dentre as funções de um deputado, estão:
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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