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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda a regra

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 26 de outubro de 2024 às 17h00.

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Os eleitores das 51 cidades com segundo turno nas eleições de 2024 podem votar neste domingo, 27, segundo a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, os eleitores aptos que não votaram no 1° turno, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito.

Acompanhe AO VIVO a apuração para prefeito nas capitais do Brasil

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.

Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Como justificar o voto no segundo turno das eleições?

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

O que acontece se eu não justificar o meu voto?

Quem não justificar a ausência ou não pagar a multa estará sujeito a uma série de sanções, incluindo o impedimento de renovar passaporte, matrícula em instituições de ensino público, ou até mesmo assumir cargos públicos. Além disso, se a pessoa faltar em três turnos consecutivos sem justificar, o título eleitoral pode ser cancelado.

Eleitores no exterior têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para justificar a ausência, também com apresentação de documentos comprobatórios.

Onde acompanhar a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 27, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

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