Brasil

Quem lavar calçada com água da Sabesp terá multa de R$ 1 mil

Para virar lei a proposta deve ser aprovada mais uma vez em plenário e ainda ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT)


	Seca no Cantareira: valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência
 (Divulgação/Sabesp)

Seca no Cantareira: valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência (Divulgação/Sabesp)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2015 às 19h34.

São Paulo - A Câmara Municipal aprovou na tarde desta quarta-feira a aplicação de uma multa de R$ 1 mil para moradores da cidade flagrados lavando a calçada ou o carro com água fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

O projeto precisou de duas votações. Na primeira, a proposta ficou pendente de votação e na segunda, passou com 30 votos favoráveis e 11 contra.

O valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência. Para virar lei, no entanto, a proposta deve ser aprovada mais uma vez em plenário e ainda ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

Sugerido por vereadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga, desde o ano passado, o contrato que a Prefeitura mantém com a Sabesp, o texto deve ser modificado antes de virar lei.

A expectativa é de que na semana que vem, antes da votação definitiva, o projeto seja ampliado com outras medidas e tenha a multa inicial reduzida, além de ser precedida de advertência.

Vereadores da base aliada de Haddad e da oposição defendem que a Câmara também legisle sobre normas que incentivem o reúso da água ou que criem regras ecológicas para construções novas, como a obrigatoriedade de se instalar hidrômetros individuais ou caixas d'águas para que se obtenha o registro do imóvel.

De acordo com a proposta aprovada em primeira votação, caberá ao cidadão flagrado desperdiçando água comprovar que a lavagem do carro ou da calçada não é feita com água tratada, mas com água de reuso ou de poço artesiano.

A proposta não deixa claro, no entanto, como deve se dar essa comprovação.

Do mesmo modo, não especifica se a multa será expedida para o cidadão ou para o imóvel fiscalizado.

As condições deverão ser estipuladas no processo de regulamentação.

Acompanhe tudo sobre:ÁguaConsumoEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasLegislaçãoSabespSaneamentoServiços

Mais de Brasil

Ministério da Gestão convoca reunião para discutir publicidade de convênios do governo federal

'Não vamos tolerar excessos', diz Tarcísio, após casos de violência da PM

Câmara instala comissão para analisar projeto que regulamenta Inteligência Artificial no Brasil

Cleitinho diz que errou ao pedir mensagem da influenciadora Virgínia para a filha