Bandeira do Black Bloc durante protesto contra gastos da Copa do Mundo: para juiz, black blocs agem como "esquerda caviar" (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Talita Abrantes
Publicado em 5 de agosto de 2014 às 16h14.
São Paulo - De origem francesa, a expressão "esquerda caviar" define pessoas que se afirmam socialistas sem, contudo, abdicar dos luxos capitalistas na prática. E foi assim que o juiz da 10ª Vara Criminal, Marcelo Matias Pereira, classificou as atitudes dos Black blocs em sentença despachada na última sexta-feira.
O termo foi utilizado no meio do argumento do juiz para negar um pedido de liberdade feito pelos manifestantes Fábio Hideki Harrano e Rafael Lusvarghi, presos em 23 de junho em protesto contra a Copa do Mundo. Eles são acusados de incitação ao crime e associação criminosa armada, além de posse de artefatos explosivos.
Na sentença, o juiz afirmou que, além de atacar o “patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquistá-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, [os black blocs] (...) usam tênis da Nike, telefone celular (...), postam fotos no Facebook e até utilizam uma denominação grafada em língua inglesa, bem ao gosto da denominada ‘esquerda caviar’”.
Além disso, o juiz acusou o movimento de tirar a legitimidade das manifestações no país por “promover todo tipo de arruaça, depredação, destruição e horror, vergonha nacional e mundial”, escreveu.
De acordo com dados postados na plataforma lattes, o juiz ocupa o cargo desde 1994 e é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade Paulista (Unip). Formado pela PUC-SP, ele concluiu o mestrado em Direito Penal em 2004.
Há quatro meses, o magistrado se envolveu em outra decisão polêmica ao absolver o humorista Danilo Gentili de crime de racismo. Em outubro de 2012, o comediante usou o Twitter para oferecer bananas ao empresário Thiago Ribeiro, que é negro e havia acusado Gentili de fazer piadas racistas no programa “Agora é tarde”, da TV Bandeirantes.
Na ocasião, o juiz afirmou que o perfil do apresentador na rede de microblogs tinha fins humorísticos e que uma pessoa que não estivesse disposta a participar de brincadeiras não deveria interagir com uma página com esta finalidade.
Para o magistrado, o humorista não tinha o intuito de ofender. “A piada (oferecer bananas), ao que tudo indica, se deu pelo fato da vítima ter se intitulado como “King Kong” e não pela cor da pele da mesma”, disse. No entanto, Pereira alertou Gentili de que há limites para brincadeiras – “ainda mais quando direcionadas a um indivíduo específico”, afirmou.
Veja íntegra da sentença despachada pelo juiz na última sexta-feira:
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* Atualizado às 14h34 para corrigir o currículo do magistrado. Ele assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 1994 e não em 2005, como uma versão anterior da reportagem relatava.