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Quatro ministros do STF votam a favor da restrição ao foro

Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado

Rosa Weber: a ministra seguiu o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Brasil)

Rosa Weber: a ministra seguiu o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de junho de 2017 às 18h06.

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (1º) a favor da restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso.

Os ministros entenderam que as autoridades somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado.

Após o pedido do ministro para ter mais tempo para analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto.

Seguiram o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Cármen Lúcia.

De acordo com entendimento que está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo.

De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão também pode ser aplicada a ministros do governo federal.

Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.

Na retomada do julgamento devem votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

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