Redação Exame
Publicado em 30 de junho de 2025 às 10h22.
Última atualização em 30 de junho de 2025 às 10h40.
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o salário de julho de 2025 até o dia 5, sábado, conforme estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para o cálculo, são considerados apenas os dias úteis com expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
Em julho, os cinco primeiros dias úteis serão os dias 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta) e 5 (sábado).
Embora os bancos não operem aos sábados, a CLT considera o sábado como dia útil, mesmo quando não há expediente bancário. Por isso, empregadores que realizam transferências via sistema financeiro devem antecipar o depósito para sexta-feira, 4, a fim de evitar atrasos.
A definição é respaldada pela Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a obrigatoriedade de pagamento até o quinto dia útil, incluindo o sábado, independentemente de ser dia trabalhado.
Para calcular os dias úteis de julho de 2025, excluímos os domingos e feriados. Em julho de 2025, o mês tem 23 dias úteis, considerando que o único feriado nacional em julho (7 de julho, Dia da Independência dos Estados Unidos, mas sem impacto no Brasil) não afeta os trabalhadores.
Não, o domingo não é considerado um dia útil. Dias úteis são aqueles em que há expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira. No entanto, em alguns contextos específicos, como para o pagamento de salários, o sábado pode ser considerado dia útil, mesmo que não haja expediente bancário.
Não, o pagamento não pode passar do 5º dia útil do mês subsequente. O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil. Caso o quinto dia útil caia em um dia em que não há expediente bancário (como o sábado, por exemplo), o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. No caso de 5 de julho cair em um sábado, o pagamento deve ser realizado até o dia 4 de julho (sexta-feira).
O artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula o pagamento de salários e estipula que: