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Quando Bolsonaro vai poder disputar uma eleição novamente?

Pelos prazos previstos na legislação eleitoral, o ex-presidente não poderá concorrer nos pleitos de 2024, 2026 e 2028

De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral (Jair Bolsonaro/ Facebook/Reprodução)

De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral (Jair Bolsonaro/ Facebook/Reprodução)

Agência o Globo
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Publicado em 30 de junho de 2023 às 14h39.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira, tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. No entanto, apesar da condenação, ele poderá, por uma diferença de apenas quatro dias, voltar a disputar as eleições nacionais em 2030. Assim, o ex-titular do Palácio do Planalto ficaria vetado das disputas municipais de 2024 e 2028, e da eleição nacional de 2026.

O colegiado avaliou ação movida pelo PDT sobre questionamentos ao processo eleitoral sem apresentar provas, feitos durante reunião com embaixadores em julho de 2022. De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.

O que disseram os especialistas?

De acordo com o professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Volgane Carvalho, a sanção de oito anos passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro, o prazo começaria a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerraria no dia 2 de outubro de 2030.

Como o primeiro turno das eleições de 2030 está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro, teoricamente, Bolsonaro já teria cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito. Carvalho aponta que no ato da inscrição de sua candidatura, que ocorre meses antes, ele ainda seria considerado inelegível. Porém, ao recorrer no dia da votação, quando já estaria apto, poderia ter sua situação regularizada.

— Em resumo, ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido — explica Volgane

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