Presidente Jair Bolsonaro, em Nova Yorque saindo do hotel para a Assembleia geral da ONU - Nova Iorque - New Yorque - USA - apoiadores - brasileiros - comitiva - bolsonaristas Foto: Leandro Fonseca data: setembro 2022 (Leandro Fonseca/Exame)
Agência de notícias
Publicado em 27 de junho de 2023 às 11h13.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira o julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação que investiga um suposto crime eleitoral pela reunião que o então mandatário teve com embaixadores, em julho do último ano. Caso seja considerado culpado, ele ficará inelegível por um período de oito anos — no entanto, por uma diferença de quatro dias, ele poderia voltar a concorrer já em 2030.
A ação que corre no TSE e pode retirar o ex-presidente do cenário eleitoral é fruto de uma iniciativa do PDT, que acusa a chapa Bolsonaro-Braga Netto de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação em virtude do encontro com diplomatas. Perante representantes de diversos países, o então chefe do Executivo atacou o sistema eleitoral, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 não seriam confiáveis.
Pela Lei da Inelegibilidade, o prazo de oito anos em que a pessoa não pode se candidatar começa a valer a partir do pleito em que foi praticado o ilícito. No caso de Bolsonaro, o prazo começaria a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerraria no dia 2 de outubro de 2030. Como as eleições de 2030 estão previstas para acontecer no dia 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito.
"Ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido", explicou ao GLOBO Volgane Carvalho, professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
Dessa forma, apesar de enfrentar uma “recusa” da sua candidatura no ato da inscrição, o candidato poderia recorrer e ter sua situação regularizada em 2030, já que estaria apto no dia do pleito.
Na sessão iniciada no dia 22, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, relator do processo, leu a íntegra do relatório, que faz uma espécie de resumo do caso. Em seguida, o representante do PDT e o advogado do ex-chefe do Executivo e seu concorrente a vice, Walter Braga Netto, apresentaram os argumentos de acusação e defesa. A audiência ainda contou com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, cujo parecer defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro, mas a absolvição de Braga Netto, “a quem não se aponta participação no caso”.
Caso seja necessário, a análise do processo pode seguir para uma terceira sessão — o presidente da Corte reservou os dias 22, 27 e 29 de junho para o caso. Apesar de não ser esperado, um pedido de vista também pode adiar o desfecho da ação.