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Qual o número dos candidatos ao governo de Sergipe no 2º turno?

O segundo turno é no dia 30 de outubro. Para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h

Rogério Carvalho e Fábio. (Lucio Bernardo Jr/Agencia Camara, Waldemir Barreto/Agência Senado/Agência Câmara)

Rogério Carvalho e Fábio. (Lucio Bernardo Jr/Agencia Camara, Waldemir Barreto/Agência Senado/Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2022 às 20h43.

Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) disputam o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Sergipe. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Carvalho teve 44,70% dos votos válidos, e Fábio ficou com 38,91%, segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatos do 2º turno em Sergipe

  • Rogério Carvalho (PT) - número 13
  • Fábio (PSD) - número 55

Quando será o 2º turno das Eleições 2022?

Para os cargos de presidente e de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.

Qual a ordem da votação (estados com 2º turno)

  • Governador: dois dígitos
  • Presidente: dois dígitos

Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quais documentos preciso levar para votar

É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Como saber o número do título de eleitor

Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.

Onde achar meu local de votação

Para consultar o seu local de votação, acesse título e local de votação no site do TSE. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título (Android e iOS) e encontrar essas informações.

Como justificar ausência do voto

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito pode utilizar o e-Título (Android e iOS) para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem são os candidatos a presidente no segundo turno

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