Temos uma urna eleitoral brasileira? | Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc / (Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc/Divulgação)
Voto em branco e o voto nulo são duas opções de escolha nas urnas com funções de distintas de representatividade. Para a Justiça Eleitoral o entendimento é de que enquanto o voto branco mostra a indecisão sobre a escolha do candidato, o voto nulo representa o descontentamento do eleitor para com o processo eleitoral ou com os candidatos.
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Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. Vale lembrar que ambos são contabilizados separadamente na contagem de votos.
No entanto, há a crença errônea de que o voto em branco é acrescentado nos votos do candidato que lidera as intenções, mas isso não acontece.
Outro entendimento errado é de que se uma certa quantidade de votos forem nulos as eleições são anuladas, o que também não é verdade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o voto nulo, o voto em branco também não altera o resultado final das eleições.
O voto nulo não era considerado um voto de verdade até a Constituição de 1988, antes desse período ele já existia, mas não era contabilizado e era apenas um "voto de protesto"
Para maiores dúvidas sobre o processo eleitoral, o TSE conta com FAQ, atendimento via WhatsApp e contato com as ouvidorias regionais.
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