Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 8 de outubro de 2025 às 13h11.
Os trabalhadores que escolhem pela modalidade de saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão novas regras. O Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação dos valores.
A norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 1º de novembro.
Nos cálculos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Dados do governo apontam que, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto a instituições financeiras.
A limitação foi aprovada com a justificativa de garantir a sustentabilidade do FGTS. Hoje, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. O fundo também é uma das principais fontes de financiamento habitacional no país.
Com as novas regras, o trabalhador enfrentará restrições mais rígidas para antecipar valores. As principais mudanças são:
Antes, cada instituição financeira determinava seus próprios limites, permitindo, por exemplo, contratos com antecipações programadas até 2056. A média atual é de oito antecipações por contrato.
A norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 1º de novembro.
Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.