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Punição a juíza que deixou garota presa com 30 homens é suspensa

Juíza foi punida por ter mantido uma garota de 51 anos presa em uma cela com 30 homens durante 26 dias

Marco Aurélio Melo: decisão é de outubro de 2016 mas só foi homologada agora (Agência Senado)

Marco Aurélio Melo: decisão é de outubro de 2016 mas só foi homologada agora (Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de janeiro de 2017 às 14h53.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha.

Em novembro de 2007, a magistrada manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias - a garota foi espancada e estuprada - na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará.

As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão de Marco Aurélio é de outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira, 18.

Suspeita de furto, a jovem dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará.

Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.

A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.

Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento - ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.

O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade - quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do Supremo, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa.

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