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Publicação de balanços apenas na internet entra em vigor em 14/10

Mudança foi determinada por Jair Bolsonaro na Medida Provisória 892, editada em agosto

Internet: balanços de empresas serão publicados apenas na internet a partir de 14 de outubro (Thinkstock/Reprodução)

Internet: balanços de empresas serão publicados apenas na internet a partir de 14 de outubro (Thinkstock/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de setembro de 2019 às 11h32.

O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fixaram em 14 de outubro deste ano a data para que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado previstas na Lei das S.A, como balanços, passem a ser divulgadas apenas na internet e não mais em jornais diários de grande circulação, como determinou o presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 892, editada em agosto.

A MP previa que a decisão só produziria efeitos após a publicação dos atos de regulamentação da CVM e do Ministério da Economia, o que ocorreu nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria do Ministério da Economia estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Essas empresas também devem disponibilizar as publicações e divulgações em site próprio. "Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações", diz o ato.

No caso das companhias de capital aberto, a CVM define que suas publicações obrigatórias serão realizadas no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital prevista na da Lei das S.A. As companhias abertas também devem disponibilizar essas publicações em sua página na rede mundial de computadores, também sendo dispensada a certificação digital. "Ficam mantidas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas nas hipóteses previstas na Lei das S.A", diz a deliberação da CVM.

Antes da MP de Bolsonaro e das regulamentações editadas nesta segunda-feira, a legislação determinava que os balanços e outras publicações das empresas fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

Na última quarta-feira (25), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a tendência é que a Medida Provisória que desobrigou empresas de publicarem balanço em jornais de grande circulação nem chegue a ser votada pela Câmara. "Eu acho que a tendência é que ela possa nem ir a voto", disse o presidente da Câmara.

Questionado se a MP caducaria, Maia respondeu que, se "depender" dele, sim. Maia criticou a MP ao falar que o poder público não pode editar medidas ou aprovar projetos que sejam "contra" alguém.

Editais e licitações

Na manhã desta segunda, Bolsonaro assina decreto que regulamenta uma outra medida provisória, a de número 896/2019, também voltada para proibir publicações em jornais diários. Pela MP, Bolsonaro extinguiu a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários.

Em agosto, quando anunciou a primeira MP, a dos balanços, Bolsonaro disse que também iria editar essa outra MP e afirmou que as duas medidas eram uma "retribuição" ao tratamento que recebeu da imprensa durante a campanha eleitoral.

A MP 896 altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a medida, os órgãos públicos poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados a concursos e concorrências públicas apenas na internet no diário de imprensa oficial dos governos.

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