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PT quer que tese que tirou Bruno da prisão valha para José Dirceu

Rui Falcão considera "memorável" a decisão que soltou goleiro Bruno e, com base nela, pede liberdade para Dirceu, Vaccari e Palocci

O ex-goleiro Bruno Fernandes (Fernando Souza/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

O ex-goleiro Bruno Fernandes (Fernando Souza/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 1 de março de 2017 às 13h10.

Última atualização em 1 de março de 2017 às 16h52.

São Paulo – Em artigo publicado nesta segunda-feira  (27), o presidente nacional do PT, Rui Falcão, defende que o argumento que garantiu a soltura do ex-goleiro Bruno de Souza, condenado por homicídio, seja aplicado para todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes a pedidos de habeas corpus – entre eles, os casos do ex-tesoureiro do PT João Vaccari e dos ex-ministros José Dirceu e Antônio Palocci.

A decisão liminar (temporária) que tirou o ex-goleiro do Flamengo da prisão foi tomada na última sexta-feira (24) pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello.

O principal argumento do ministro é que não há base legal para manter Bruno na prisão uma vez que ele ainda aguarda julgamento de recurso na segunda instância. Bruno foi condenado, em primeira instância, a pena de 22 anos anos e 3 meses em regime fechado pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador.

“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, escreve o ministro em seu despacho. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Como Bruno, Vaccari e Dirceu já foram condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro e cumprem pena em regime fechado. Na última quinta-feira, o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus deflagrado pela defesa de José Dirceu contra sua prisão.

O ex-ministro Palocci, preso preventivamente desde setembro passado, também entrou com um pedido de habeas corpus no STF, que foi negado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato morto em janeiro em um acidente de avião.

“Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”, afirma Rui Falcão no artigo.

Veja a íntegra do artigo:

"A soltura do ex-goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, semana passada, por decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, deveria levar a uma revisão geral nas decisões recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.

Como se recorda, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio. Estava preso há 6 anos e 7 meses, sem que fossem apreciados seus recursos de apelação.

Em despacho memorável, o ministro Marco Aurélio escreveu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG), de primeira instância, não se sustentava, pois, a despeito da opinião pública contrária ao réu, o “clamor popular não é suficiente” para negar o direito de responder em liberdade.

'A esta altura, sem culpa formada”, disse o ministro, 'o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória'.

Vale lembrar que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitenciárias brasileiras (na maioria jovens e negros) ali permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, escancarando as falhas do sistema judiciário brasileiro, consagrando a injustiça e favorecendo a proliferação de organizações criminosas.

Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?

É hora de cessar a parcialidade nos julgamentos, dar um fim à perseguição politica promovida por certos juízes e procuradores e libertar Vaccari, Dirceu e Palocci".

 

 

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