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PT registra candidatura de Lula e tem até setembro para trocar candidato

Entre políticos que participaram do ato de registro estão Fernando Haddad, a ex-presidente Dilma Rousseff e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann

Lula: TSE tem até 17 de setembro para julgar as candidaturas que tenham o registro contestado (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: TSE tem até 17 de setembro para julgar as candidaturas que tenham o registro contestado (Paulo Whitaker/Reuters)

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Reuters

Publicado em 15 de agosto de 2018 às 17h44.

Última atualização em 15 de agosto de 2018 às 18h16.

Brasília - O PT protocolou na tarde desta quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a disputa pela Presidência da República.

Entre os políticos que participaram do ato de registro estão o candidato a vice na chapa, Fernando Haddad, a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, e a deputada estadual gaúcha Manuela D'Ávila (PCdoB), que assumirá a vaga de candidata a vice assim que a situação jurídica de Lula se resolver.

Agora que levou a cabo o plano de formalizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, o PT terá no máximo até 17 de setembro para substituir a cabeça de chapa. O PT protocolou na tarde desta quarta-feira, 15, o pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inaugurando assim os prazos legais nos quais a Justiça Eleitoral irá se pronunciar sobre sua elegibilidade.

Uma vez formalizado o registro, o TSE tem até 18 de agosto para publicar o edital de candidaturas. Com a publicação, começa o prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou um adversário entre com um processo de impugnação do registro. Membros da Corte, inclusive a presidente Rosa Weber, declararam que é possível um ministro indeferir "de ofício", ou seja, sem ter sido provocado por um pedido de impugnação, o que encurta esse período.

Encerrado o prazo de impugnação, notifica-se a candidatura impugnada, que tem sete dias para a defesa. Há casos em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser apresentadas alegações finais em cinco dias. O relator da ação tem então um período de três dias para tomar uma decisão. Se for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário.

O PT fala que, conforme a jurisprudência do Tribunal, o registro da candidatura deve ser julgado por volta de 10 de setembro, mas já se especula a possibilidade de o TSE definir a situação antes do início do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa em 31 de agosto.

O TSE tem até 17 de setembro para julgar as candidaturas que tenham o registro contestado, mesma data em que se encerra o prazo final para que os partidos peçam a substituição de candidatos.

 

 

 

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