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PT aciona STF por trabalho externo a mensaleiros presos

O Supremo decidirá se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena


	STF: nenhum dos condenados do mensalão cumpriu um sexto da pena
 (Nelson Jr./SCO/STF)

STF: nenhum dos condenados do mensalão cumpriu um sexto da pena (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2014 às 12h25.

Brasília - Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT.

Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.

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