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PSL entra com ação no STF contra fundo eleitoral bilionário

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é estimado em R$ 1,7 bilhão e será composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares

Campanhas: o financiamento empresarial foi declarado inconstitucional pelo STF em 2015 (./Thinkstock)

Campanhas: o financiamento empresarial foi declarado inconstitucional pelo STF em 2015 (./Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de outubro de 2017 às 20h43.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 18h25.

Brasília - O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou nesta terça-feira, 17, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão e que será composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente Michel Temer no início deste mês e é uma alternativa ao financiamento empresarial, declarado inconstitucional pelo STF em 2015.

O partido alega que o Congresso Nacional criou uma nova fonte de financiamento de campanhas eleitorais dos partidos políticos por meio de uma lei ordinária, ao invés de uma emenda constitucional.

"O caminho trilhado para burlar a Constituição e prover os partidos, com aproximadamente, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) do Erário, foi o de editar leis ordinárias no lugar de emenda constitucional", critica o PSL.

Segundo o partido, a "veemente desaprovação da sociedade brasileira e a pressão que seria feita junto aos parlamentares possivelmente inviabilizariam a aprovação de uma emenda constitucional para criar o FEFC".

Na petição, o PSL ainda destaca reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apontou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um "rombo" de ao menos R$ 300 milhões.

Para o PSL, há o potencial risco de danos aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear partidos e seus candidatos a partir do ano que vem.

Até a publicação deste texto, não havia sido definido o relator da ação.

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