Nas redes sociais, milhares de comentários em postagens institucionais da OAB pedem o cancelamento da prova ou pelo menos a invalidação de uma questão que vale cinco pontos (de um total de dez). (Divulgação / Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 20 de junho de 2025 às 15h20.
Última atualização em 20 de junho de 2025 às 15h54.
A realização da segunda fase do 43° Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gerou uma onda de críticas por parte de candidatos e até professores. Nas redes sociais, milhares de comentários em postagens institucionais da OAB pedem o cancelamento da prova ou pelo menos a invalidação de uma questão que vale cinco pontos (de um total de dez). O exame foi realizado no último dia 15 de junho.
O item que está causando controvérsia foi a exigência para a elaboração de uma peça jurídica chamada “exceção de pré-executividade", confeccionada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição que organizou o exame. Os candidatos alegam, no entanto, que embora utilizada na prática trabalhista, a exceção de pré-executividade não tem uma expressa previsão legal e sua aplicação no Direito do trabalho não possui entendimento pacífico.
No enunciado da questão, os candidatos deveriam defender, de forma hipotética, uma cliente que teve sua residência penhorada e viu sua aposentadoria bloqueada após uma reclamação trabalhista. A tarefa dos candidatos era a elaboração da medida processual, que é contestada pelos estudantes.
Segundo um comunicado que circula entre os alunos nas redes sociais, a FGV aplicou uma peça prática que, embora prevista no edital, o viola, pois não tem fundamento legal. O enunciado era confuso, ambíguo e induziu ao erro, afirma o texto. Vários candidatos se utilizaram de Mandado de Segurança (por não ter recurso cabível em lei seca e por ter direito público violado) e Embargos à Execução.
O texto informa que, dias depois, tentando “corrigir” o próprio erro, a banca justificou a exceção de pré-executividade, embasando-se numa tese que só foi firmada depois da publicação do edital e em súmula que nada tem a ver com o assunto. O comunicado diz que a banca também ampliou o gabarito para aceitar o agravo de petição.
"A ampliação se deu em razão de jurisprudência, o que é ainda mais injusto, uma vez que as demais peças também possuem respaldo judicial para serem aceitas. Resultado? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV", afirma o comunicado.
Procuradas para falar sobre a prova, OAB e a FGV não responderam. Na quarta-feira, 18, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um comunicado sobre o tema em seu site e nas redes sociais. No Instagram, a postagem recebeu 11,8 mil comentários até as 13h desta sexta-feira, 20.
"Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante", diz o comunicado.
Segundo o texto, a peça também foi objeto de questão em edições anteriores do exame. A questão proposta, diz a OAB, aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informou ainda que o gabarito alternativo será divulgado em breve.