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Propaganda eleitoral de Dilma deve incluir nome da coligação

A medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB)


	Dilma Rousseff: segundo ministra, medida é necessária para não confundir eleitor
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dilma Rousseff: segundo ministra, medida é necessária para não confundir eleitor (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2014 às 18h11.

Brasília - A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação Com a Força do Povo, da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), deve identificar os programas eleitorais com o nome da coligação.

A medida foi tomada a pedido da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB).

De acordo com a decisão, os programas devem ser claramente identificados como eleitorais.

Segundo a ministra, a medida é necessária para não confundir o eleitor e explicitar que não se trata de propaganda institucional da Presidência da República.

“Cabe à Justiça Eleitoral, ante a falta de norma sancionadora, apenas advertir a representada para que, em seus programas futuros, identifique de forma clara e legível o nome da coligação responsável pela peça veiculada”, decidiu a ministra.

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