Propaganda eleitoral: inserções em bloco para vereadores estão proibidas pela nova lei (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 07h11.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa hoje (25) em todos os estados, exceto no Distrito Federal, onde não há eleições para prefeito e vereador.
Nas eleições deste ano, o período de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias, com as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). O primeiro turno do pleito será realizado no dia 2 de outubro.
A propaganda para os candidatos a prefeito será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado. A nova norma acabou com a propaganda em bloco para o cargo de vereador.
As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 0h.
Ontem (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras de rádios e televisão têm a palavra final sobre a participação de candidatos às eleições de outubro nos debates.
Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.