O jogador de futebol Neymar: "para constatar que o dolo existe, é preciso averiguar se a atuação da administração foi transparente", afirma promotor (Mitchell/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 13h42.
Madri - A Promotoria da Audiência Nacional espanhola pediu ao juiz Pablo Ruz que requeira ao Barcelona os contratos do atacante Neymar antes de decidir se cabe admitir o trâmite de denúncia apresentado pelo sócio Jordi Cases contra o presidente do clube, Sandro Rosell, por apropriação indevida na contratação do brasileiro.
O promotor José Perals, que reivindica também a Memória Econômica da direção do Barcelona dos anos 2011, 2012 e 2013, fez a solicitação a Ruz no relatório remetido ao juiz. No documento, ele ainda considera que a Audiência Nacional seria competente para investigar os fatos por se tratar de um suposto delito cometido por um espanhol no exterior.
"Esses documentos são necessários com caráter prévio para decidir sobre a admissão ao trâmite da denúncia, já que é preciso averiguar se os extremos alegados pelo querelante são certos e tal informação não foi fornecida pelo presidente do FC Barcelona à Junta Direção nem aos sócios através da assembleia geral ou mediante outro modo de comunicação", explicou Perals.
O promotor informou que, segundo Cases, os contratos pelos quais o Barcelona acertou a aquisição dos direitos de Neymar foram realizados no Brasil, um no ano 2011 e outro em 27 de maio de 2013.
Segundo a denúncia, o Barcelona contratou Neymar por 57,1 milhões de euros (17,1 milhões em conceito de direitos federativos e 40 milhões à sociedade N&N), valor ao qual seria preciso acrescentar 7,9 milhões de euros por um acordo sobre três jogadores do Santos e 9 milhões de euros por dois amistosos.
Cases argumenta que esse contrato é mantido escondido de sócios e, por isso, não se sabe o destino real dos 40 milhões de euros supostamente pagos ao jogador ou a seus representantes legais, por isso acusa Rosell do delito de apropriação indevida.
"Para constatar que o dolo existe, é preciso averiguar se a atuação da administração foi transparente ou conforme às normas internas da sociedade em questão e as gerais do Direito Mercantil", justificou o promotor.