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Projeto limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro de 2021

Objetivo é reduzir o custo da ferramenta de crédito em meio a pandemia de covid-19

Cheque especial: é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

Cheque especial: é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

AM

André Martins

Publicado em 10 de março de 2021 às 10h47.

Última atualização em 11 de março de 2021 às 11h06.

O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O cheque especial é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente.

Segundo a proposta, os juros cobrados deverão variar conforme o valor utilizado, sendo de 20% ao ano para valores de até R$ 10 mil e variando de 20% a 30% para quantias maiores.

A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e de outros 12 parlamentares do partido, informa que o objetivo é reduzir o custo dessa ferramenta de crédito que tem sido, em muitos casos, a única alternativa de apoio econômico de muitos brasileiros em meio a pandemia de covid-19.

Os deputados argumentam que atualmente a taxa média de juros do cheque especial é de mais de 150% ao ano.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votado pelo  Plenário.

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