Brasil

Projeto de Lei quer usar recursos públicos para evitar que bancos quebrem

Projeto de Lei Complementar foi enviado para a Câmara dos Deputados e estabelece novas regras para lidar com crises no sistema bancário

Resgate: possível nova lei poderia beneficiar bancos em caso de quebra (Pilar Olivares/Reuters)

Resgate: possível nova lei poderia beneficiar bancos em caso de quebra (Pilar Olivares/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de dezembro de 2019 às 16h12.

São Paulo - Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.

Em nota, o Banco Central informou que o PLC "tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]".

O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro..

Para o BC, "o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios".

Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.

O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.

Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistematicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).

O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralBancosCrise econômica

Mais de Brasil

Governo brasileiro avalia compras de alimentos excedentes durante tarifaço de Trump

Defesa de Daniel Silveira pede prisão domiciliar por falta de fisioterapia

Prisão de Bolsonaro: nas redes, 53% das publicações são favoráveis à decisão e 47%, contrárias

Tarcísio chama prisão domiciliar de Bolsonaro de ‘absurdo’ e pede desescalada da crise