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Projeto de lei libera uso diverso de gás de cozinha

PL libera o uso do gás de cozinha para outras finalidades que não a cocção de alimentos, sem que isso constitua crime contra a ordem econômica

Ganime: "Do ponto de vista da pena, seria melhor o indivíduo furtar um carro em vez de usar GLP como combustível” (Agência Câmara/Agência Câmara)

Ganime: "Do ponto de vista da pena, seria melhor o indivíduo furtar um carro em vez de usar GLP como combustível” (Agência Câmara/Agência Câmara)

AM

André Martins

Publicado em 19 de novembro de 2020 às 09h35.

Última atualização em 19 de novembro de 2020 às 09h50.

O Projeto de Lei 5073/20, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), libera o uso do gás de cozinha para outras finalidades que não a cocção de alimentos, sem que isso constitua crime contra a ordem econômica. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“A Lei 8.176/91 tipificou como crime contra a ordem econômica o mero uso de GLP [gás liquefeito de petróleo] em aplicações que não sejam a cocção de alimentos, com pena de detenção de um a cinco anos. Assim, um cidadão que simplesmente usar o botijão de gás para aquecimento de água em uma caldeira, instalada em sua casa, estará sujeito à prisão”, afirma Ganime.

Para ele, é abusivo e desproporcional considerar o uso de GLP crime em função da aplicação. “Usar GLP em um motor de carro ou em um gerador em uma fazenda implica até cinco anos de detenção. No furto de qualquer bem, são no máximo quatro anos. Do ponto de vista da pena menor, seria melhor o indivíduo furtar um carro ou uma casa em vez de usar GLP como combustível no carro ou para aquecimento de sua residência”, compara.

Risco

O parlamentar acrescenta que o GLP pode ser mais econômico ou conveniente do que outras fontes de energia, como diesel, óleo combustível, gás natural e eletricidade. E chama a atenção para o fato de que pode ocasionar incêndios e danos, como qualquer outro combustível.

“Não há diferença importante, em termos de riscos, entre usar um botijão de gás em um fogão doméstico ou em uma caldeira para aquecimento da piscina. Desse modo, não deve ser a aplicação que deve determinar se é crime ou não”, defende Paulo Ganime.

Ele observa ainda que a tipificação como crime surgiu em um contexto de monopólio estatal e mercado fechado, quando o Brasil ainda dependia da importação de combustíveis. “Hoje somos autossuficientes em petróleo e temos com o pré-sal um potencial enorme a ser desenvolvido.”

 

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