Profissionais de saúde transportam João Oliveira, 77, que segundo sua esposa sofre de sintomas de COVID-19, no hospital 28 de Agosto, em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em Manaus, Brasil, em 14 de janeiro de 2021. (Bruno Kelly/Reuters)
Isabela Rovaroto
Publicado em 18 de janeiro de 2021 às 06h38.
Última atualização em 18 de janeiro de 2021 às 06h39.
O Projeto de Lei 3918/20 concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam, em até 1% do imposto de renda devido, os valores de doações e patrocínios destinados diretamente a ações e serviços ligados aos procedimentos cirúrgicos.
"Frequentemente, a espera pelo procedimento é demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos, especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, já que a remuneração costuma ser bem menor do que na saúde privada", diz a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica no Sistema Único de Saúde.
As doações poderão ser destinadas a instituições de saúde de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social ou qualificadas como organizações sociais ou como organizações da sociedade civil de interesse público.
As ações e serviços que receberão as doações deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da Saúde. Caberá ao ministério acompanhar e avaliar essas ações e elaborar relatório para ser publicado em sua página na internet.
Segundo o projeto, os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário. Em caso de execução de má qualidade ou de não execução das ações, a instituição de saúde poderá ser inabilitada para receber novas doações com o incentivo por até três anos.
Eventuais infrações sujeitarão o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).