Motorista sopra o bafômetro: durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2012 às 16h21.
Brasília – A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos de prova poderão ser apresentados para esse fim.
Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.
De acordo com o texto do PLC, também passam a servir como prova “perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.
Um entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
“O que faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito?”, argumentou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de hoje.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda.
“Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas brasileiras”, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do projeto ainda este ano.