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Procuradoria pede afastamento cautelar do ministro da Saúde

O pedido faz parte de uma ação civil pública em que a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes solicita que seja mantido um contrato firmado com a Hemobras

Ricardo Barros: "Atuação do Ministério da Saúde trouxe vantagens para Hemobras" (Lúcio Bernardo JR/ Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Ricardo Barros: "Atuação do Ministério da Saúde trouxe vantagens para Hemobras" (Lúcio Bernardo JR/ Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de outubro de 2017 às 15h53.

Brasília - O Ministério Público Federal, em Pernambuco, requereu à Justiça o afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP).

O pedido faz parte de uma ação civil pública contra a União em que a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes solicita que seja mantido um contrato firmado com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).

A Hemobras produz "medicamentos hemoderivados e obtidos por meio de biotenologia para atender prioritariamente ao Sistema Único de Saúde (SUS)". A Procuradoria da República quer impedir "eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná".

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. Segundo a Procuradoria, foi encaminhada representação criminal à Procuradoria-Geral da República e instaurado inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ministro.

Em agosto, a Procuradoria expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão na Hemobras ou na Saúde pessoas com vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas.

Outra recomendação apontou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.

O Ministério Público Federal informou que, em setembro, conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobras.

A Procuradora da República argumenta que o ministro assumiu publicamente o interesse político em levar o "mercado de sangue" para o Paraná.

De acordo com a ação, o ministro busca "esvaziar" as atribuições institucionais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia para atrair a seu estado (PR) a produção e industrialização de hemoderivados essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que, atualmente, são produzidos pela Hemobras.

"O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade", destaca a procuradora.

O Ministério Público Federal ressalta "os impactos financeiros nocivos à Hemobras com contratação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além de cisão do mercado de fornecimentos de material plasmático, comprometendo 90% do orçamento da empresa pública".

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes argumenta que "a conduta de contratação em caráter de urgência da Tecpar é fruto da omissão do próprio ministro em dar continuidade a projeto de transferência de tecnologia que implicou investimentos em torno de R$ 1 bilhão para a viabilização da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP)".

Destaca ainda que o Ministério da Saúde não analisou proposta encaminhada pela Shire, empresa contratada pela Hemobras para viabilizar a continuidade da PDP.

"A omissão perdura por quatro meses e implica engavetamento da PDP, ao ferir a legislação que rege o processo administrativo, que prevê prazo máximo de 30 dias de resposta à proposta", reforça.

Em nota, o Ministério Público Federal apontou que o Ministério da Saúde suspendeu a PDP de Fator VIII recombinante, firmado pela Hemobras e pela Pasta, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter.

"Outra motivação foi a negociação que vem sendo feita pelo ministro da Saúde junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida", diz trecho da nota.

A Octapharma, segundo a Procuradoria, "é investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior".

O Ministério Público Federal reforça que o Ministério da Saúde não vem cumprindo decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Brasília (DF), que determinou que a PDP não fosse suspensa.

O MS também descumpre decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após atuação do procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao TCU, que determinou a continuidade dos termos da PDP.

Na ação, além do afastamento cautelar do ministro da Saúde, é requerida, em caráter de urgência, a manutenção do contrato com a Hemobras, com pedido de aplicação de multa em caso de descumprimento de possível decisão judicial.

O MPF ainda requer a prorrogação de contrato firmado com a Hemobras para a aquisição anual de Fator VIII recombinante, também com multa em caso de descumprimento.

Defesa

Com a palavra, o ministério da Saúde:

Atuação do Ministério da Saúde trouxe vantagens para Hemobras

Ao contrário do que alega a ação do Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE), as negociações do Ministério da Saúde com a Shire induziram o avanço da proposta de investimento na Hemobras, que saltou de US$ 30 milhões, inicialmente, para US$ 300 milhões.

O Ministério da Saúde já confirmou que Pernambuco terá a fábrica de fator VIII recombinante. Mas cabe ressaltar que só no último dia 26 de setembro o conselho de administração da Hemobras oficializou a intenção de manter o contrato com a Baxalta/Shire. A partir desta data, a pasta deu continuidade às medidas cabíveis para avaliação da nova proposta.

Neste momento, estão em curso dois processos de compra de Fator VIII Recombinante para garantir o abastecimento. O primeiro foi iniciado em maio de 2017 para abastecimento por meio da PDP Hemobras/Shire.

Até a conclusão da avaliação da nova proposta de PDP, foi iniciado em agosto outro processo de pregão para registro de preço para assegurar o abastecimento por seis meses.

É importante deixar claro que não há risco de desabastecimento de hemoderivados. A negociação com a Hemobras tem se mostrado cada vez mais vantajosa, devido a pressão da proposta apresentada pelo TECPAR para ser parceiro-fornecedor da Hemobras.

É um equívoco dizer que o Ministério da Saúde atuou para esvaziar a Hemobras. Pelo contrário, a pasta tem buscado soluções para a política de sangue do país, que atende o interesse público em vez do privado.

Oito parcerias foram suspensas para adequações de acordo com a legislação, entre elas da Hemobras/Shire, e à medida que as respostas são apresentadas as suspensões são revogadas.

Todas as ações adotadas pelo Ministério da Saúde estão dentro da legislação vigente e determinações judiciais no país voltadas a manutenção do abastecimento de hemoderivados

Por fim, cabe reforçar que não existe "mercado de sangue", uma vez que a constituição brasileira veda a comercialização de sangue, tecidos e seus derivados.

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