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Procuradoria mapeia universidades que prestam homenagens a torturadores

Solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, segundo informou a Assessoria de Comunicação e Informação

Universidades devem informar ao MPF homenagens feitas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar (Alexandre Battibugli/Reprodução)

Universidades devem informar ao MPF homenagens feitas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar (Alexandre Battibugli/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de julho de 2018 às 10h03.

São Paulo - Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o País deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), segundo informou a Assessoria de Comunicação e Informação - braço da Procuradoria. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 5, a mais de 100 instituições públicas de ensino superior em todo o País.

Deborah Duprat, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca "cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica".

Condenações

Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund - que trata da Guerrilha do Araguaia -, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Na quarta-feira passada, dia 4, em nova sentença ao Brasil - agora no caso Vladimir Herzog - a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista ocorrida em outubro de 1975.

Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca "a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas".

"Atua primordialmente no direito à verdade, inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, e na reparação coletiva e imaterial de danos e na reforma dos aparatos de segurança."

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