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Procuradoria diz que recorrerá de absolvição de Adriana Ancelmo

A esposa de Sérgio Cabral foi absolvida dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro "por falta de provas suficientes"

Adriana Ancelmo: a força-tarefa Lava Jato apresentará recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Agência Brasil/Agência Brasil)

Adriana Ancelmo: a força-tarefa Lava Jato apresentará recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de junho de 2017 às 19h55.

São Paulo - A Procuradoria da República, no Paraná, informou em nota nesta terça-feira, 13, que vai recorrer da absolvição da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e de Monica Carvalho, mulher do ex-secretário de governo Wilson Carlos - aliado do peemedebista.

A ex-primeira-dama foi absolvida "das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação".

"Em relação à absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo e Mônica Araújo Macedo Carvalho, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) irá apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que as provas produzidas demonstram que Adriana e Mônica participaram dos crimes cometidos de forma consciente", afirma a força-tarefa da Lava Jato.

Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-governador é acusado de receber propina de R$ 2,7 milhões sobre obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o 'homem da mala' Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal informou que também pedirá ao Tribunal "o aumento significativo das penas aplicadas aos condenados no processo".

Na nota, a força-tarefa afirma ainda que "a sentença condenatória na Ação Penal nº 5063271-36.2016.404.7000 demonstra o funcionamento célere e efetivo do Poder Judiciário e a condução imparcial e responsável dos processos criminais da operação Lava Jato pela Justiça Federal".

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