Brasil

Procuradoria diz que pode recorrer sobre ação da Vale

Segundo procurador, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai esperar a publicação do acórdão para avaliar se cabe um recurso ao próprio STJ


	Minério de ferro da Vale: de acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Minério de ferro da Vale: de acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros (Dado Galdieri/Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 18h04.

Brasília - O procurador da Fazenda Nacional (PGFN), João Batista de Figueiredo, informou nesta quinta-feira, 24, que o governo "em tese" irá recorrer da decisão de hoje da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da mineradora Vale.

Segundo ele, a PGFN vai esperar a publicação do acórdão para avaliar se cabe um recurso ao próprio STJ, por meio de embargo de divergência, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros, que consideraram ilegal o cálculo da tributação sobre o lucro de empresas coligadas ou controladas no exterior utilizando o método de equivalência patrimonial.

O Tribunal considerou que a equivalência patrimonial não poderia ter sido instituída por Instrução Normativa.

Figueiredo afirmou que essa decisão cria um problema para o governo porque elimina o método de cálculo da tributação, que segundo ele é universalmente utilizado.

O procurador explicou que essa decisão também levanta uma discussão sobre a autuação da Receita sobre o lucro obtido pela Vale em Bermudas.

Os ministros não consideraram Bermudas por entenderem que se trata de paraíso fiscal e, portanto, não tem acordos com o Brasil para evitar a bitributação.

Mas ao considerar inconstitucional o cálculo pela equivalência patrimonial coloca em xeque a autuação da Receita. "Em tese, a decisão (do STJ) derruba a autuação em Bermudas", disse.

Refis

Figueiredo afirmou não ter os valores que deixarão de ser recolhidos pela Receita Federal com a decisão do tribunal.

Ele, no entanto, disse que a Vale não deve ter sucesso se for adiante com a intenção de solicitar de volta os recursos pagos à União em função da adesão ao parcelamento de débitos (Refis) em novembro do ano passado.

Na avaliação do procurador, a Vale, ao aderir ao programa, renunciou ao seu direito de questionar a cobrança.

A mineradora reconheceu parte da dívida cobrada pela Receita, mas manteve a decisão de dar prosseguimento ao julgamento do processo no STJ. Para Figueiredo, a decisão de hoje do tribunal afeta apenas o passado das empresas.

Segundo ele, a tributação com base na equivalência patrimonial está explícita na Medida Provisória 627, aprovada pelo Congresso Nacional e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias.

"A Vale e as outras empresas vão passar a ser tributadas no futuro", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasGovernoImpostosLeãoLucroMineraçãoProcessos judiciaisSiderúrgicasVale

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas