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Procuradoria diz que pode recorrer sobre ação da Vale

Segundo procurador, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai esperar a publicação do acórdão para avaliar se cabe um recurso ao próprio STJ


	Minério de ferro da Vale: de acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Minério de ferro da Vale: de acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 18h04.

Brasília - O procurador da Fazenda Nacional (PGFN), João Batista de Figueiredo, informou nesta quinta-feira, 24, que o governo "em tese" irá recorrer da decisão de hoje da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da mineradora Vale.

Segundo ele, a PGFN vai esperar a publicação do acórdão para avaliar se cabe um recurso ao próprio STJ, por meio de embargo de divergência, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros, que consideraram ilegal o cálculo da tributação sobre o lucro de empresas coligadas ou controladas no exterior utilizando o método de equivalência patrimonial.

O Tribunal considerou que a equivalência patrimonial não poderia ter sido instituída por Instrução Normativa.

Figueiredo afirmou que essa decisão cria um problema para o governo porque elimina o método de cálculo da tributação, que segundo ele é universalmente utilizado.

O procurador explicou que essa decisão também levanta uma discussão sobre a autuação da Receita sobre o lucro obtido pela Vale em Bermudas.

Os ministros não consideraram Bermudas por entenderem que se trata de paraíso fiscal e, portanto, não tem acordos com o Brasil para evitar a bitributação.

Mas ao considerar inconstitucional o cálculo pela equivalência patrimonial coloca em xeque a autuação da Receita. "Em tese, a decisão (do STJ) derruba a autuação em Bermudas", disse.

Refis

Figueiredo afirmou não ter os valores que deixarão de ser recolhidos pela Receita Federal com a decisão do tribunal.

Ele, no entanto, disse que a Vale não deve ter sucesso se for adiante com a intenção de solicitar de volta os recursos pagos à União em função da adesão ao parcelamento de débitos (Refis) em novembro do ano passado.

Na avaliação do procurador, a Vale, ao aderir ao programa, renunciou ao seu direito de questionar a cobrança.

A mineradora reconheceu parte da dívida cobrada pela Receita, mas manteve a decisão de dar prosseguimento ao julgamento do processo no STJ. Para Figueiredo, a decisão de hoje do tribunal afeta apenas o passado das empresas.

Segundo ele, a tributação com base na equivalência patrimonial está explícita na Medida Provisória 627, aprovada pelo Congresso Nacional e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias.

"A Vale e as outras empresas vão passar a ser tributadas no futuro", afirmou.

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