Brasil

Procuradores querem receber 14º e 15º salários

Procuradores pediram o pagamento do benefício nos moldes recebidos por deputados federais e senadores


	Dinheiro: advogados da União defendem que a solicitação não tem qualquer amparo legal
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Dinheiro: advogados da União defendem que a solicitação não tem qualquer amparo legal (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2014 às 21h31.

São Paulo - A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na Justiça do Distrito Federal um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o pagamento do 14º e 15º salários à categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e senadores.

Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada em uma norma revogada.

Na ação apresentada à Justiça, a ANPR alega que os procuradores da República teriam direito ao recebimento das mesmas parcelas concedidas aos parlamentares.

O direito estaria baseado nos princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992, até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra diversos impedimentos na Constituição Federal.

O estatuto proíbe a vinculação ou equiparação de qualquer tipo de remuneração para vantagem pessoal do serviço público.

Segundo os advogados, a ANPR sabe que a base do pedido em uma norma que já havia sido revogada desde a publicação da Emenda Constitucional nº 19/1998 e da Lei nº 10.593/2002.

Para a AGU, a ação deve ser utilizada como um instrumento para resolução de conflitos e afirmação de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, e "não como um meio ardiloso com fins contrários aos preceitos que devem guiar uma relação processual, como a lealdade e a boa-fé".

A PRU1 pediu a condenação da ANPR por má-fé, demonstrando que uma entidade associativa formada por procuradores da República tem conhecimento jurídico suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado.

"Logo, basear um pedido em legislação sabidamente revogada é uma atitude desleal, induz o juízo a erro, e assoberba a Justiça com pedidos contrários à ordem jurídica". O caso está sendo analisado na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasJustiçaSalários

Mais de Brasil

Justiça nega pedido da prefeitura de SP para multar 99 no caso de mototáxi

Carta aberta de servidores do IBGE acusa gestão Pochmann de viés autoritário, político e midiático

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto