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Procuradores querem receber 14º e 15º salários

Procuradores pediram o pagamento do benefício nos moldes recebidos por deputados federais e senadores


	Dinheiro: advogados da União defendem que a solicitação não tem qualquer amparo legal
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Dinheiro: advogados da União defendem que a solicitação não tem qualquer amparo legal (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2014 às 21h31.

São Paulo - A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na Justiça do Distrito Federal um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o pagamento do 14º e 15º salários à categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e senadores.

Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada em uma norma revogada.

Na ação apresentada à Justiça, a ANPR alega que os procuradores da República teriam direito ao recebimento das mesmas parcelas concedidas aos parlamentares.

O direito estaria baseado nos princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992, até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra diversos impedimentos na Constituição Federal.

O estatuto proíbe a vinculação ou equiparação de qualquer tipo de remuneração para vantagem pessoal do serviço público.

Segundo os advogados, a ANPR sabe que a base do pedido em uma norma que já havia sido revogada desde a publicação da Emenda Constitucional nº 19/1998 e da Lei nº 10.593/2002.

Para a AGU, a ação deve ser utilizada como um instrumento para resolução de conflitos e afirmação de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, e "não como um meio ardiloso com fins contrários aos preceitos que devem guiar uma relação processual, como a lealdade e a boa-fé".

A PRU1 pediu a condenação da ANPR por má-fé, demonstrando que uma entidade associativa formada por procuradores da República tem conhecimento jurídico suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado.

"Logo, basear um pedido em legislação sabidamente revogada é uma atitude desleal, induz o juízo a erro, e assoberba a Justiça com pedidos contrários à ordem jurídica". O caso está sendo analisado na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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