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Procuradores criticam carta dos advogados contra Lava Jato

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou o manifesto dos cem advogados como um ‘ataque ao Ministério Público Federal e à Justiça


	Brasão da Polícia Federal: no manifesto, o grupo de advogados afirma que há ‘um desvirtuamento do uso da prisão provisória’
 (Wikimedia Commons)

Brasão da Polícia Federal: no manifesto, o grupo de advogados afirma que há ‘um desvirtuamento do uso da prisão provisória’ (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2016 às 16h30.

São Paulo - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rechaçou, em nota, o manifesto de um grupo de cem advogados sobre a Operação Lava Jato, publicado em veículos de comunicação do País, e o classificou como ‘ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira’.

Criminalistas de renome, entre eles defensores de políticos e empreiteiros acusados de participarem do esquema de cartel e propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014, subscreveram o manifesto intitulado "Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato".

A mais importante e influente entidade de classe dos procuradores federais manifestou seu ‘repúdio’ em nota. "A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país", afirmou. "A carta dos advogados ataca indistintamente instituições e pessoas, sem qualquer tipo de especificação de fatos, o que contradiz o princípio que veda acusações genéricas. É inegável que as investigações promovidas pelos Procuradores da República e por policiais federais estão sendo criteriosas e culminam em provas robustas."

No manifesto, o grupo de advogados afirma que há ‘um desvirtuamento do uso da prisão provisória’. Para os criminalistas, a custódia preventiva está sendo ‘indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada’.

Segundo o presidente em exercício da ANPR, Humberto Jacques de Medeiros, que assina a nota, as colaborações são ‘livres e responsavelmente oferecidas por pessoas envolvidas com as organizações criminosas’. As delações, segundo ele, geram ‘um incremento na certeza e na revelação da verdade, imprescindíveis em julgamentos isentos’.

"Na grande maioria das vezes, as colaborações premiadas ocorrem com os réus já soltos, sendo este um instrumento legal utilizado legitimamente pela defesa que também atende aos critérios da busca da verdade real no processo penal", afirmou em nota divulgada na sexta-feira, 15. "A Lava Jato atende aos anseios de uma sociedade cansada de presenciar uma cultura da impunidade no que diz respeito à corrupção e às organizações criminosas. Ela atinge grupos que outrora escapavam da lei. Quando o direito penal amplia sua clientela e alcança pessoas antes tidas como inatingíveis, é esperado que se dirijam críticas ao sistema de Justiça."

Humberto Jacques de Medeiros classificou o trabalho do Ministério Público Federal como ‘exemplar’ e com resultados em decisões de prisões, bloqueios de bens e devoluções de dinheiro aos cofres públicos, mantidas da primeira à última instância judicial, da Justiça Federal ao Supremo Tribunal Federal’.

"As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados", declarou em nota.

Na carta aberta, os advogados falam também sobre ‘vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas’. O presidente da ANPR rechaçou a informação.

"Não há qualquer evidência de que o Ministério Público Federal esteja vazando informações indevidas, porque esta prática não é adotada por Procuradores da República", afirmou Humberto Jacques de Medeiros. O Ministério Público construiu-se e encontrou apoio crescente na sociedade a que foi designado para representar e defender, para a qual deve prestar contas e resultados de sua atuação.

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