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Procurador-geral pede prisão imediata de Pedro Henry

No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações


	Pedro Henry: deputado foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Pedro Henry: deputado foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 16h36.

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo. 

Ele obteve três dos quatro votos necessários para ter os recursos analisados.

Sobre a perda do mandato em função da condenação, o procurador defendeu que a cassação deve ser automática, conforme decisão do plenário do STF.

Segundo Janot, a perda do mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal.

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